Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

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–        A verificação da viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades previamente à sua implantação constitui a finalidade do licenciamento ambiental como instrumento de política e gestão do meio ambiente, o que confere à etapa de licenciamento prévio uma posição de destaque na aplicação deste instrumento. Tal pressuposto deve ser aplicado a todos os tipos de empreendimentos potencialmente impactantes, notadamente àqueles que oferecem risco à população. Em outras palavras, significa que o Estado tem a prerrogativa de avaliar as propostas de intervenção no meio e estabelecer as condições para que estas se tornem ambientalmente viáveis.

–        Dessa forma o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) visa estabelecer e avaliar, objetivamente, todas as particularidades da(s) área(s) em que se deseja instalar a empresa ou empreendimento. O resultado deste estudo deve ser um resumo conclusivo e explicativo de modo que o empreendedor possa avaliar as melhores alternativas locacionais, além de fornecer diretrizes para um melhor licenciamento ambiental e gestão futura do novo empreendimento. Deve ser realizado antes do EIA/RIMA.

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